O décimo terceiro salário é um benefício trabalhista fundamental assegurado pela Lei 4.090/1962, integrando a legislação brasileira como um direito para diversos tipos de trabalhadores, conforme estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Assim, esse benefício corresponde a um salário integral ou proporcional ao tempo de serviço do empregado, sendo pago em duas parcelas ao longo do ano, independentemente do mês de admissão ou demissão do colaborador.
Como é feito o cálculo do décimo terceiro
O cálculo do 13º salário varia de acordo com a natureza do salário do trabalhador.
Dessa maneira, para aqueles com salário fixo, o cálculo é efetuado dividindo-se o salário bruto por 12 e multiplicando o resultado pelo número de meses trabalhados.
Já para trabalhadores com salário variável, o cálculo envolve a soma de todas as verbas variáveis devidas nos meses trabalhados, dividindo o resultado por 12.
Os beneficiários do décimo terceiro salário, conforme estipulado pela CLT, incluem empregados com carteira assinada, empregados domésticos, trabalhadores rurais, temporários, avulsos, intermitentes e empregados públicos.
Assim, se você está em uma dessas categorias, receber o 13º é um direito seu.
Além disso, nunca se esqueça que esse é um direito assegurado para trabalhadores registrados. Se você for trabalhador sem registro, pode ser que o seu empregador opte por não pagar o 13º.
Juntamente com o 13º pode ser que o seu empregador te dê outras coisas. Entretanto, isso não é obrigação. De modo que, a única coisa que ele realmente tem que te dar no final do ano é o 13º.
Alguns trabalhadores reclamam que não recebem cesta de natal. Entretanto, isso não é uma obrigação do empregador. Por conta disso, caso você não tenha recebido, não há nada que você possa fazer.
Quando cai o 13º?
As parcelas do décimo terceiro salário devem ser pagas em prazos definidos.
E isso é ótimo, pois você pode se organizar para receber.
Assim, a primeira parcela é devida até o dia 30 de novembro de cada ano, enquanto a segunda deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
No entanto, existem exceções para alguns casos específicos. Trabalhadores contratados após o dia 1º de novembro têm direito apenas à segunda parcela do décimo terceiro, e aqueles que são demitidos antes do dia 31 de dezembro têm direito ao décimo terceiro salário proporcional ao tempo de serviço.
E se minha empresa não pagar o décimo terceiro, o que acontece?
A legislação é clara quanto à penalização para atrasos no pagamento do décimo terceiro salário.
Em caso de descumprimento dos prazos, o empregador está sujeito a uma multa equivalente a um dia de salário por cada dia de atraso, sendo calculada a partir do dia seguinte ao vencimento da parcela.
Assim, este aspecto ressalta a importância da pontualidade no cumprimento das obrigações trabalhistas, contribuindo para um ambiente laboral mais equitativo e em conformidade com a legislação vigente.
Aproveite com segurança do seu 13º
Além disso, não se esqueça. Aproveite o seu décimo terceiro com segurança. Não o gaste tudo de uma vez.
Aproveite para guardar um pouco dele para as contas que chegam no começo do ano como IPVA, IPTU, matrícula de escola e faculdade etc.