Distribuição de cestas de Natal: prática opcional com base na CLT

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O final do ano é uma data esperada por todos e quando chegam as esperadas cestas de natal. Entretanto, algumas empresas podem optar por não dar uma dessas para os seus funcionário. Além disso, elas também podem optar por dar algum outro tipo de benefício.

Assim, é importante saber que a  distribuição de cestas de Natal não é uma obrigatoriedade legal no Brasil, sendo uma prática opcional e geralmente estabelecida por meio de acordos entre empresas e seus funcionários.

Essa tradição, no entanto, é comum em muitas organizações como uma forma de reconhecimento e celebração durante a época festiva.

A CLT não estabelece um direito ao recebimento de cestas de Natal

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não estabelece um direito ao recebimento de cestas de Natal. No entanto, o artigo 458 da CLT prevê que as empresas podem conceder aos empregados benefícios não previstos em lei, desde que sejam acordados entre as partes.

A cesta de Natal pode ser considerada um benefício social

A cesta de Natal pode ser considerada um benefício social, ou seja, um benefício que não está diretamente relacionado ao trabalho prestado pelo empregado. Nesse sentido, a empresa não tem a obrigação de conceder cestas de Natal, mas pode fazê-lo como uma forma de reconhecer o trabalho dos funcionários e promover um ambiente de trabalho mais positivo.

A cesta de Natal pode ser usada como uma forma de compensação salarial

Em alguns casos, a cesta de Natal pode ser usada como uma forma de compensação salarial. Isso ocorre quando a empresa estabelece que a cesta de Natal será considerada como parte da remuneração do empregado. Nesse caso, a cesta deve ser incluída na folha de pagamento do empregado e deve ser tributada de acordo com as normas vigentes.

A empresa deve comunicar a decisão de distribuir ou não cestas de Natal

Se uma empresa optar por distribuir cestas de Natal, é recomendável que essa decisão seja comunicada de maneira transparente aos colaboradores. A empresa deve informar quais serão os critérios para a concessão das cestas, como o tempo de serviço do empregado, o cargo ocupado e o nível de desempenho.

A empresa também deve comunicar a decisão de não distribuir cestas de Natal

Da mesma forma, as organizações que optam por não distribuir cestas devem buscar alternativas para expressar seu reconhecimento e promover um clima festivo no ambiente de trabalho.

Assim, essas alternativas podem incluir festas de confraternização, folgas especiais ou outros benefícios.

Portanto, a distribuição de cestas de Natal é uma prática opcional que pode ser adotada pelas empresas como uma forma de reconhecer o trabalho dos funcionários e promover um ambiente de trabalho mais positivo.

No entanto, a empresa não tem a obrigação de conceder cestas de Natal, e a decisão de distribuir ou não as cestas deve ser comunicada de maneira transparente aos colaboradores.

No mais, aproveite o final do ano. E mesmo que não tenha recebido uma cesta, não deixe isso abalar a sua alegria e festeje e descanse bastante nos feriados!

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