Senado libera profissionais brasileiros para trabalho temporário no Mercosul: entenda as novas regras

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Conseguir um contrato rápido na Argentina, prestar consultoria no Paraguai ou participar de um projeto de engenharia no Uruguai ficou mais simples. O Senado Federal aprovou, em votação simbólica, o acordo do Mercosul que cria um regime especial para profissionais brasileiros no exterior atuarem por períodos curtos, sem a via-crúcis da revalidação de diplomas. A medida, formalizada pelo Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 862/2021, entra em vigor assim que o instrumento de ratificação for depositado junto ao bloco econômico. A seguir, confira como o novo marco afeta engenheiros, arquitetos, médicos, advogados e outras categorias que desejam explorar o mercado sul-americano.

O que diz o acordo do Mercosul aprovado pelo Senado

Assinado originalmente em 2018 entre Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, o entendimento prevê que os profissionais brasileiros com registro ativo em seus conselhos de classe possam prestar serviços em outro Estado-parte por até 90 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. Entre os principais pontos do texto estão:

  • Duração inicial de trabalho temporário de até 90 dias, prorrogável uma única vez por igual período.
  • Dispensa de reconhecimento ou revalidação de diplomas acadêmicos.
  • Obrigação de comunicar o conselho profissional do país de destino, apresentando certidão de regularidade e tradução juramentada do título.
  • Permissão limitada a serviços pontuais; o acordo não substitui processos de migração para residência permanente ou licenciamento definitivo.
  • Vedações a atividades que envolvam o serviço público local, funções judiciais ou qualquer ocupação que exija cidadania.

Vale lembrar que, por se tratar de um PDL, o texto não depende de sanção presidencial. Uma vez publicado, caberá ao Itamaraty enviar a ratificação ao Mercosul, etapa que costuma levar poucos meses.

Quem pode se beneficiar da nova regra

O número de categorias contempladas é amplo. Qualquer profissão regulamentada nos quatro países do bloco poderá solicitar a autorização especial, desde que exista equivalência de atribuições entre os conselhos profissionais. Os exemplos mais frequentes incluem:

  • Engenheiros e agrônomos (CREA/CONFEA);
  • Arquitetos e urbanistas (CAU);
  • Contadores (CFC);
  • Advogados (OAB);
  • Médicos e demais profissionais da saúde (CFM, Cofen, CFF, etc.);
  • Jornalistas, publicitários e relações-públicas;
  • Profissionais de TI e design, desde que registrados onde houver regulamentação.

Para a senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), relatora da matéria na Comissão de Relações Exteriores, o texto “reforça a integração regional e cria novas oportunidades de renda para milhares de especialistas que já atuam de forma itinerante”. O setor de engenharia também comemorou: segundo a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), mais de 2 mil profissionais deixam o país todos os anos para projetos de curta duração em território vizinho.

Como solicitar a autorização de trabalho temporário

O processo será majoritariamente eletrônico e dividido em três passos:

  1. Certidão de regularidade: o interessado solicita ao seu conselho de classe um documento que comprove estar em dia com anuidades e obrigações éticas.
  2. Tradução juramentada: diploma, histórico escolar e a certidão anterior devem ser traduzidos para o idioma oficial do país de destino (espanhol ou português).
  3. Comunicação prévia: o material é enviado ao conselho estrangeiro correspondente, que poderá apenas registrar a entrada do profissional ou exigir pagamento de taxa de expediente. Não há exame, estágio ou prova adicional.

Após a autorização, o profissional recebe um comprovante digital que vale por 90 dias. Caso o projeto se estenda, basta solicitar extensão antes do prazo expirar, ficando o período total limitado a 180 dias dentro de 12 meses.

“É uma vitória para quem precisa resolver um problema específico em um canteiro de obras ou ministrar um treinamento rápido. Ganham o trabalhador, que paga menos taxas, e a empresa contratante, que evita atrasos”, resumiu o senador Marcelo Castro (MDB-PI) durante o debate em plenário.

Impactos econômicos e perspectivas para profissionais brasileiros no exterior

A Organização Mundial do Comércio estima que os serviços correspondem a 55% do PIB da América do Sul, mas apenas 14% são comercializados além-fronteira. A remoção de barreiras regulatórias, como a proposta pelo acordo do Mercosul, tende a impulsionar essas trocas. Estudos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) sugerem crescimento potencial de 2,5% nas exportações de serviços brasileiros em três anos.

Na prática, quem ganha competitividade são escritórios de arquitetura, tecnologias da informação, advocacia empresarial e consultorias de engenharia que costumam disputar licitações em hidrelétricas, mineração e infraestrutura viária na região. A facilidade também deve incentivar a formação de redes de coworking transnacionais e estimular intercâmbios acadêmicos de curta duração, sobretudo em áreas de inovação.

Contudo, sindicatos e ordens profissionais alertam: a autorização não dispensa o cumprimento de códigos de ética locais nem de regimes tributários. O brasileiro que emite nota fiscal no exterior pode ter de recolher impostos em ambos os países, a depender dos tratados contra bitributação vigentes.

Dicas para aproveitar a nova oportunidade de forma segura

Se você pensa em fazer uso imediato da regra, confira algumas boas práticas:

  • Mantenha suas anuidades em dia; a certidão negativa de débitos é requisito básico.
  • Converse com seu conselho sobre valores de tradução juramentada e prazos de emissão.
  • Avise o cliente estrangeiro sobre o limite de 90 dias e combine cronogramas realistas.
  • Contrate seguro de responsabilidade civil válido no país de destino.
  • Verifique visto ou autorização migratória compatível: o acordo facilita o exercício profissional, mas não substitui regras de entrada e permanência.

Para os que atuam em home office, a liberação também vale, desde que o serviço seja destinado a pessoa jurídica ou física estabelecida em outro Estado-parte e o contrato mencione a execução em território estrangeiro.

Próximos passos e desafios de implementação

Após a publicação do decreto legislativo, o Itamaraty enviará o instrumento de ratificação à Secretaria do Mercosul, em Montevidéu. A partir daí, cada país terá até 180 dias para ajustar sistemas eletrônicos e treinar servidores dos conselhos profissionais.

Especialistas apontam dois desafios imediatos: padronizar formulários de solicitação e definir valores de taxas, evitando desigualdade de custos entre os Estados-partes. “Se um arquiteto argentino pagar 30 dólares e um brasileiro desembolsar 300 reais, o espírito de integração se perde”, observa o economista Gustavo Barbosa, da Fundação Dom Cabral.

Ainda assim, a expectativa é de que o acordo funcione como laboratório para outros setores. Já se discute, por exemplo, estender o modelo a técnicos de nível médio e a profissionais liberais de países associados, como Bolívia e Chile.

Enquanto isso, os interessados já podem ir preparando documentação e contatos comerciais. Afinal, com as fronteiras mais abertas para o trabalho temporário, o mercado do Cone Sul se torna um campo fértil para quem busca diversificar renda e experiência internacional.

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